Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 94 | sileira de Normas Técnicas (ABNT), naquilo em que se compatibilizam com as características e peculiaridades da redação técnico-jurídica; d. orientação para elaboração de documentos técnicos de controle externo do Tribunal de Contas da União. 1. Referência normativa 1.1 Ordem de apresentação Na parte dispositiva da ementa, é desejável que a referência nor- mativa figure entre parênteses, privilegiando a concisão e menor in- tervenção no texto. Nessa construção, a sequência vista tanto no manual de redação da Presidência da República quanto no da Câmara dos Deputados traz em primeiro plano a norma a ser referenciada, seguida do artigo, que por sua vez se desdobra hierarquicamente em parágrafos ou incisos. Em passos concatenados, os parágrafos se desdobram em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens. Nessa formatação concisa, o artigo será representado pela abre- viatura “art.” e o parágrafo por seu símbolo gráfico “§”. Já os incisos, alíneas e itens não constarão expressamente, restando subentendidos com base na sua representação numérica ou alfabética. Vejamos os exemplos abaixo: (Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 1º, II). (Lei nº 8.666/93, art. 21, § 2º, II, a). Quando a menção ao normativo se dá na sequência do corpo do texto (e não entre parênteses), os manuais de referência não trazem orientação sobre a ordem de apresentação das partes que compõem o dispositivo da norma. Porém o que se vê majoritariamente, especial-
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