Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 95 mente no manual de redação da Presidência, é a referência primeira- mente ao artigo, seguido de seus desdobramentos, e posteriormente o diploma normativo, como em “o art. 102, § 1º, da Constituição” e “no art. 5º, II, da Constituição”. Sugerimos a adoção dessa mesma sequência, que privilegia a con- cisão, tornando desnecessário o expresso registro dos termos “inciso”, “alínea” e “item”. Além disso, dá destaque ao que é a unidade básica de articulação dos textos legais, que é o artigo, conforme dispõe o art. 10, I, da Lei Complementar nº 95/98. Seguem os exemplos: [...] nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.520/02 [...] conforme o art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93 1.2 Numeração Para os artigos e parágrafos deve-se utilizar o numeral ordinal até o nono , inclusive. A partir do décimo , emprega-se número cardinal. Exemplos: (Lei nº 8.666/93, art. 9º) (Lei nº 8.666/93, art. 22) Os incisos devem ser representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos. (Lei nº 8.112/90, art. 5º, III) (Lei nº 8.112/90, art. 36, III, a) 1.3 Representação de artigo, parágrafo, inciso, alínea e itens Os artigos e parágrafos devem ser grafados de forma abreviada, conforme exemplos abaixo. Incisos, alíneas e itens serão representados
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