Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Guilherme Barbosa Netto e Cleber Araújo Cunha 96 | exclusivamente por seus códigos (respectivamente algarismos roma- nos, letras minúsculas e algarismos arábicos), que permitiram deduzir a correspondente unidade normativa (terceiro exemplo abaixo). art. e § (singular) arts. e §§ (plural) (Lei nº 8.112/90, art. 36, III, a) 1.4 Representação das leis Em homenagem à concisão, adotamos a forma constante do manual de redação da Câmara dos Deputados, em que, para a lei comum, dispensa-se o adjetivo “ordinária”, bastando representá-la pela palavra “Lei”, dispensando-se ainda a representação gráfica da palavra número. Para a lei complementar, usar a abreviação LC, para a Constituição pode-se usar CF. Já o ano deve aparecer com dois algarismos, também em privilégio à concisão, e por ter numeração sequencial em continuidade, o que afasta dúvida a que ano se refere. (Lei nº 8.666/93, art. ) (LC nº 95/98, art. ) 2. Números em geral Os numerais devem ser grafados por extenso quando são forma- dos com uma única palavra. Se são formados por mais de uma palavra devem ser grafados em algarismos. Na ocorrência de vícios relacionados à solidez e à estrutura das obras, as empresas construtoras respondem objetivamente por tais erros, em prazo de até cinco anos da data do termo de recebimento da obra, fazendo-se necessária sua imediata notificação administrativa
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