Ementas e informativos nos Tribunais de Contas: instrumentos de divulgação do pensamento das Cortes para uma aproximação com a sociedade
Ementas e informativos nos Tribunais de Contas | 97 para reparação dos problemas identificados, em até 180 dias do seu aparecimento (Código Civil, art. 618). A indicação de porcentagens deve vir sem espaço entre o número e o símbolo: 1%, 12%, 132%. 3. Expressões estrangeiras Deve ser evitado o emprego de brocardos jurídicos apresenta- dos em língua estrangeira. Quando houver conveniência de citá-los, deve-se, sempre que possível, buscar o equivalente em língua por- tuguesa. A expressão em língua pátria deve anteceder a expressão na língua estrangeira, que virá entre parênteses e grafada em itálico. Exemplo: Presentes os requisitos para concessão de medida cautelar: a fumaça do bom direito ( fumus boni iuris ) e o perigo da demora ( periculum in mora ), o TCU pode determinar a retenção cautelar de valores a fim de impedir pagamentos com suspeitas de serem indevidos, em função de ainda haver grande parcela de saldo con- tratual a executar. 4. Siglas Sigla é o nome dado ao conjunto de letras iniciais dos vocábulos que compõem o nome de uma organização, uma empresa, um pro- grama. As siglas devem ser usadas nas ementas nos casos em que elas são de conhecimento geral, particularmente nos casos em que a instituição é mais conhecida pela sigla do que pelo nome completo, a exemplo da Petrobras.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=