As manifestações endereçadas à Ouvidoria do TCE-MT para comunicar alguma irregularidade, devem
estar acompanhadas de requisitos essenciais previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas –
artigos 219 a 221 – da Resolução nº 14/2007, alterados pela Resolução Normativa nº 20/2010
Requisitos essenciais para comunicar uma irregularidade:
• Mencionar o responsável pela irregularidade (órgão, gestor ou
fiscalizado) que faz uso de recursos públicos e portanto, está sujeito à
jurisdição do Tribunal de Contas;
• Descrever a data da irregularidade;
• Descrever os fatos com clareza, sempre acompanhados de indícios de
veracidade e documentos que comprovem o fato alegado;
As comunicações de irregularidades podem ser apresentadas das
seguintes formas:
-Anônima: quando o cidadão não quer se identificar;
-Identificada: quando o cidadão fornece algum dado pessoal para contato
(nome, telefone, e-mail, etc.).