Glossário do Cidadão - 5ª edição

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| 36 | TCE-MT | Glossário do Cidadão | 5ª Edição isto é, a Tomada de Contas Ordinária, é conduzida por um órgão de controle externo, no caso, pelo Tribunal de Contas. 193 - Tomada de Preços (Lei nº 8.666/93) Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. 194 - Transitar em julgado Trata-se de expressão utilizada para designar a decisão, sentença ou acórdão, da qual não caiba mais recurso, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque foram esgotados os prazos recursais ainda disponíveis. 195 - Transparência Dar publicidade e clareza aos atos do controle externo. 196 - Transparência Pública Dever imposto a todos os agentes públicos de prestar informações e tornar público os dados relacionados às suas atividades, em especial, os que envolvem gastos públicos. 197 - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) É uma instituição pública de controle externo responsável pela análise e emissão de parecer prévio sobre as contas de governo que são prestadas pelo governador e prefeitos. É responsável também pela análise e julgamento das contas de gestão, prestadas por todos os ordenadores de despesas do Estado e dos municípios, envolvendo os Poderes Executivo e Legislativo. Os atos de gestão julgados pelo TCE-MT envolvem, inclusive, convênios e contratos firmados por dirigentes de órgãos e empresas públicas. 198 - Tribunal Pleno Colegiado de conselheiros que se reúne em sessão ordinária ou extraordinária, para apreciar e julgar as contas públicas. 199 - Tributo É a receita financeira instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.

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