Guia do Usuário do Sistema Geo-Obras
122 Figura 106 Execução Indireta - Obra e Serviço – 2.1. Responsáveis Técnicos pela Fiscalização – Novo Registro 2.1. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS Para o preenchimento dos campos autoexplicativos observar o seguinte: • em caso de interrupções da atividade pelo profissional, seja por férias ou outros afastamentos, em que outro profissional assuma a função nesse período, somente é permitido cadastrar novamente o profissional original (mesmo CPF) após ser informado o fim da atividade do cadastro anterior desse responsável técnico; ou seja, o cadastro original terá início e fim e o novo cadastro desse mesmo profissional terá, também, início e fim;
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