Guia do Usuário do Sistema Geo-Obras
126 Figura 110 Execução Indireta - Obra e Serviço – 3.1. Responsáveis Técnicos pela Execução – Novo Registro 3.1. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS Para o preenchimento dos campos autoexplicativos observar o seguinte: • em caso de interrupções da atividade pelo profissional, em que outro profissional assuma a função nesse período, somente é permitido cadastrar novamente o profissional original (mesmo CPF) após ser informado o fim da atividade do cadastro anterior desse responsável técnico; ou seja, o cadastro original terá início e fim e o novo cadastro desse mesmo profissional terá, também, início e fim; • após inserir as informações no formulário de cadastro, o usuário deve clicar em “Salvar” para salvar o registro de modo
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