Guia do Usuário do Sistema Geo-Obras

Guia do Usuário do Sistema Geo-Obras

13 GUIA/MANUAL DO SISTEMA GEO-OBRAS TCE/MT MÓDULO FISCALIZADO 1. PROJETO GEO-OBRAS – VISÃO GERAL O Sistema GEO-OBRAS TCE/MT é um software desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) para prestação de contas das obras e serviços públicos de engenharia executados, direta ou indiretamente, pela Administração Pública, estadual e municipal, no território do Estado de Mato Grosso. O Sistema foi implementado conforme os comandos constitucionais e legais estabelecidos para as aquisições públicas de obras e serviços de engenharia, de modo que o preenchimento e envio de dados e informações, em formato editável (como planilhas de medição) ou não, constituem um conjunto de processos lógicos e encadeados. Dessa forma, as informações e os documentos inseridos no sistema possibilitam às Unidades Gestoras, aos órgãos de controle interno e externo e à sociedade consultas para o gerenciamento e acompanhamento dos investimentos realizados pela Administração Pública. É de inteira responsabilidade das Unidades Gestoras a alimentação correta do Sistema, por meio da inserção de informações e documentos fidedignos, nos prazos estabelecidos nos normativos do Tribunal; ou seja, as informações e documentos são declaratórios e derivam do dever constitucional de prestação de contas. O Sistema GEO-OBRAS TCE/MT está estruturado em módulos, de acordo com os perfis de usuários. Por meio do Módulo Fiscalizado as informações serão inseridas e encaminhadas ao TCE/MT, via internet. Nos Módulos Auditor, Cidadão e Parceiros, as informações são disponibilizadas para os respectivos segmentos de usuários. Pelo Módulo Administrador, são resolvidas as questões de cadastramento e acesso de usuários, de monitoramento de utilização e questões relacionadas à segurança da informação. O Sistema GEO-OBRAS TCE/MT está regulamentado pelas Resoluções Normativas nº 06/2008, n.º 06/2011, n.º 20/2015 e nº 39/2016 e alterações, todas disponíveis no site do Tribunal. Destaca-se que o cumprimento das referidas normas não desobriga a Unidade Gestora de fornecer informações complementares, em formato digital ou não, quando solicitadas formalmente pelas equipes de fiscalização do Tribunal, consignadas em lei ou ato normativo.

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