Guia do Usuário do Sistema Geo-Obras
20 4. PROJETO BÁSICO (ou termo de referência, anteprojeto ou projeto executivo) A partir do ano de 2022, por este ambiente serão registradas as informações relacionadas a projeto básico, termo de referência, anteprojeto ou projeto executivo. Tais instrumentos podem ser provenientes de contratos específicos da unidade gestora, elaborado pelos próprios profissionais da Unidade Gestora (efetivos ou comissionados), por empresas ou profissionais contratados pela própria Unidade Gestora (contratos de prestação de serviços), proveniente de Pessoa Física e de outras Instituições públicas ou privadas (decorrente de convênio ou doação). Conforme o Artigo 18, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a definição do objeto (obra ou serviço de engenharia) será, conforme o caso, por meio de: projeto básico; termo de referência; anteprojeto ou projeto executivo. Logo, neste ambiente podem ser cadastrados: a) Termo de referência para contratação de profissionais ou empresas especializados na elaboração de projetos básicos, termos de referência, anteprojetos ou projeto executivos de obras e serviços de engenharia; e b) Termo de referência, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de obras e serviços de engenharia. Por economia textual, os termos “Projeto” e “ProjetoBásico”, quandoutilizadodemaneiragenérica, incorporamas designações: termo de referência, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de obras e serviços de engenharia. Na tela apresentada adiante (formulário) são exibidos os projetos cadastrados, bem como as suas respectivas informações básicas (tipo de cadastro, origem, contrato, ano, sequencial, objeto, valor inicial, prazo execução inicial e contratada). Neste formulário são exibidas as opções de inserir, alterar ou mesmo excluir os registros relacionados ao “Projeto Básico”. Figura 3 Projeto Básico – Tela de Listagem
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