Guia do Usuário do Sistema Geo-Obras

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51 1. CADASTRO DE LICITAÇÕES No preenchimento dos campos autoexplicativos deve ser observado o seguinte: • as modalidades “Tomada de preços” e “Convite” existirão até o fim da vigência da Lei nº 8.666/93, conforme Artigo 193, II da Lei nº 14.133/2021 de 01/04/2021; Todos os campos são obrigatórios, com exceção do campo “Quantidade de Lotes”, que será ativado quando a opção do campo “Lotes” for “sim”; • não é permitido cadastrar lotes acima da quantidade informada no campo “Quantidade de Lotes”; • no caso de alteração do campo “Quantidade de Lotes” para uma quantidade menor, o sistema verifica se todos os lotes correspondentes à quantidade atual já foram cadastrados. Em caso positivo, é exibida uma mensagem para que os lotes que estão informados a mais sejam excluídos. A alteração da quantidade de lotes em “1.1. Dados Iniciais” para valor menor é permitida somente após a exclusão dos lotes que ficaram “sobrando”; Figura 33 Execução Indireta – Licitação – Novo Registro

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