Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
16 6. C ontroles D etectivos Conforme a própria denominação indica, sua finalidade é detectar erros, desperdícios ou irregularidades no momento em que ocorrem, possibilitando medidas tempestivas de correção. 7. C ontroles C orretivos Detectam erros, desperdícios ou irregularidades já ocorridos, pos- sibilitando ações corretivas posteriores. 8. C ontrole I nterno Dentre os vários conceitos existentes na literatura especiali- zada, destaca-se aquele enunciado pelo Comitê de Procedimentos de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos Certi- ficados que, pela sua abrangência e ampla divulgação, acabou se tornando referência internacional. Segundo este conceito: O Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados na empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a exati- dão e fidelidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas prescritas. O artigo 159 do substitutivo ao Projeto de Lei nº 135/1996, em tramitação na Câmara dos Deputados (elaborado para suceder a Lei 4.320/1964), traz o seguinte conceito: Art. 159. O controle interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração governamental para sal- vaguardar seus ativos, desenvolver a eficiência nas operações, estimular o cumprimento das políticas administrativas prescritas e verificar a exatidão e a fidelidade dos dados contábeis e a exação no cumprimento da lei. § 1° - O controle interno deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades, compreendendo, particularmente: I - controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da obser- vância das normas que orientam a atividade específica do órgão controlado;
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