Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
17 II - o controle, pelos órgãos de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; III - o controle das aplicações dos dinheiros públicos e da guarda dos bens pertencentes à administração pelos órgãos próprios do sistema de contabili- dade e auditoria; IV - a fiscalização da execução contratual de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados. § 2° - O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se revelarem puramente formais ou cujo custo seja comprovadamente superior ao risco. Esses conceitos evidenciam que o controle interno é exercido através da conjugação da estrutura organizacional com os mecanismos de controle estabelecidos pela administração, incluindo as normas in- ternas que definem responsabilidades pelas tarefas, rotinas de trabalho e procedimentos para revisão, aprovação e registro das operações, envolvendo aspectos contábeis e administrativos. Nesse contexto, o plano de organização deve fixar, com clareza, as responsabilidades funcionais. Além de assegurar o fiel cumprimento à legislação e de salvaguar- dar os bens e recursos públicos, o controle interno, assim entendido, deve promover a eficiência operacional, garantindo que os recursos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas, visando à economicidade invocada pelo artigo 70 da Constituição Federal. Para tanto, é necessário que existam políticas administrativas cla- ramente definidas e que estas sejam cumpridas e, do mesmo modo, devem os sistemas de informações contábeis, operacionais e gerenciais ser eficientes e confiáveis. O processo de controle interno deve, preferencialmente, ter ca- ráter preventivo, ser exercido permanentemente e estar voltado para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabele- cidos, como instrumento auxiliar de gestão.
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