Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
19 O Sistema de Controle Interno A Instituição mediante lei de Abrangência Estadual ou Municipal A mando das disposições constitucionais já comentadas, o Estado e os Municípios deverão definir, em cada um deles, a forma de funcio- namento do Sistema de Controle Interno, mediante lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, em cada ente da federação, uma única lei instituirá o res- pectivo Sistema de Controle Interno. Embora seja de iniciativa do Poder Executivo, a lei deverá fazer referência ao Sistema de Controle Interno do Estado ou Município. No âmbito estadual estão inclusos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas e, no âmbito municipal, o Executivo e Legislativo. A referência a cada um dos Poderes e órgãos inclui a sua administração direta e indireta, se for o caso. O Apêndice I deste Guia apresenta proposta de redação para orientar a elaboração da mencionada lei, devendo ser adaptada à si- tuação do correspondente Estado ou Município. A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO A Constituição Federal de 1988 faz referência ao sistema de con- trole interno , que deve ser institucionalizado, mediante lei, em cada esfera de governo. Guardadas as proporções, a forma de funcionamen- to dos sistemas de Controle Interno da União, dos Estados e municí-
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