Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

20 pios não apresenta diferenças. Nos três níveis, envolve um conjunto de atividades de controle exercidas internamente em toda a estrutura organizacional, sob a coordenação de um órgão central (ou cargo devi- damente formalizado). Para fins didáticos, esse órgão será referenciado neste Guia pela denominação de Unidade de Controle Interno - UCI. As responsabilidades básicas destas unidades são a de promover o funcionamento do Sistema, exercer controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional. Embora integrantes do Sistema de Controle Interno do ente res- pectivo, instituído por um único comando legal, os Poderes Executivo e Legislativo Estaduais e Municipais, bem como, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado, deverão constituir a sua própria unidade de controle interno podendo, a critério do Poder ou órgão, ser constituída com o status de Secretaria. Não há subordinação dos Poderes e órgãos citados a um controle único no Estado ou Município, mas, sim, ao controle instituído no âm- bito de cada um deles, resguardando a sua autonomia e independên- cia. Assim, os responsáveis pelas unidades de controle interno em cada Poder ou órgão reportar-se-ão, nas situações previstas na legislação, diretamente à própria administração e/ou ao Tribunal de Contas. Importante ressaltar que essa unidade de controle interno será responsável pela coordenação e/ou execução de atividades de controle interno no âmbito de cada órgão ou Poder, incluindo as administra- ções Direta e Indireta, se for o caso. A unidade instituída no âmbito do Poder Executivo estadual ou municipal terá abrangência sobre as atividades de controle interno desempenhadas pelas suas administra- ções Direta e Indireta. O Quadro de Pessoal da Unidade de Controle Interno Dos conceitos já analisados neste trabalho, depreende-se que o controle interno de um Estado ou de um Município não é exercido por

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