Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

21 uma pessoa ou mesmo por um departamento integrante da estrutura organizacional, mas, sim, por todos aqueles que executam ou respon- dem pelas diversas atividades, em especial os que ocupam funções de comando. A existência do responsável legal ou unidade de controle interno, formalmente constituída, não exime nenhum dirigente ou servidor da observância das normas constitucionais e legais aplicadas à adminis- tração pública. Diante do grau de responsabilidade da unidade central do Sistema de Controle Interno e da amplitude das atividades a serem desenvolvi- das, cabe ao gestor assegurar a independência de atuação e os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários ao bom desempenho da função. A estrutura de pessoal da unidade de controle interno de cada um dos Poderes e órgãos dependerá do porte da administração e do volume de atividades a serem controladas. É possível que em alguma organização apenas um servidor seja capaz de realizar as atividades. Em outras, poderá ser necessária a criação de equipe. Em qualquer caso, a complexidade e amplitude das tarefas vão exi- gir conhecimento, qualificação técnica adequada, postura independente, responsável e identificada com a natureza da função. Assim, a designação de servidores efetivos com formação em nível superior para o exercício das atividades reveste-se de maior eficácia. Esse entendimento é aplicável, inclusive, para os casos em que, não havendo necessidade de equipe, seja nomeado apenas um servidor para responder pela unidade de controle interno. Nesse particular, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 135/1996 em tramitação na Câmara dos Deputados assim propõe: Art. 158. As atividades de fiscalização exercidas pelo controle interno ou exter- no, para os fins institucionais previstos nas Constituições Federal ou estaduais ou em Leis Orgânicas, são indelegáveis e impostergáveis, não podendo ser exercidas por pessoas não-pertencentes aos quadros de servidores efetivos da administração pública ( grifamos ).

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