Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
23 tados servidores já pertencentes ao quadro de pessoal efetivo, desde que reúnam as qualificações necessárias ao desempenho das atribui- ções inerentes à unidade de controle interno. Atribuições da Unidade de Controle Interno O sucesso das atividades de controle interno depende da forma como o Sistema é estruturado e da clareza na definição das competên- cias e responsabilidades do órgão central e das unidades executoras, estas entendidas todas as unidades integrantes da estrutura organiza- cional. O elenco de atribuições e responsabilidades especificadas no mo- delo de Projeto de Lei (Apêndice I) espelha, objetivamente, o foco de atuação do órgão central do Sistema de Controle Interno. Contudo, para facilitar o planejamento e justificar a alocação de recursos, é reco- mendável que o conjunto de atividades seja agregado em três grandes grupos, a saber: a) Atividades de apoio: Acompanhamento/interpretação da legislação – orientação na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle - orientação à administração - relacionamento com o controle externo. b) Atividades de controle interno: Exercício de alguns controles considerados indelegáveis (ob- servância aos dispositivos constitucionais - art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – acompanhamento de resultados e outros macrocontroles). c) Atividades de auditoria interna: Realização de auditorias contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais e de informática em todas as áreas das administra- ções Direta e Indireta, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimen- tos de controle e, se for o caso, aprimorá-los.
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