Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
24 NORMAS DE ROTINAS INTERNAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE A integração entre os Poderes e órgãos referenciada no texto cons- titucional sobre o Sistema de Controle Interno não envolve subordi- nação de um ao outro, mas a harmonia e obediência a um mesmo comando legal. Isso não afasta a necessidade de elaboração de normas próprias de rotinas internas e procedimentos de controle em cada um deles, com observância aos ditames legais, bem como à sua realidade e especificidades. Os Poderes Executivo e Legislativo Estaduais e Municipais, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado devem estabelecer suas próprias normas de rotinas in- ternas e procedimentos de controle, com observância à legislação aplicá- vel a cada matéria a ser normatizada. Tais normas orientarão a realização de todas as atividades de rotina interna e os procedimentos de controle, abrangendo a administrações Direta e Indireta, quando for o caso. Significa dizer, por exemplo, que a norma estabelecida pelo Exe- cutivo para aquisição de bens e serviços e os respectivos procedi- mentos de controle deverão ser observados pelas organizações das administrações direta e indireta deste Poder. Normas de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle nas Câmaras Municipais Nas Câmaras Municipais, que funcionam exclusivamente com os repasses financeiros efetuados pelo Poder Executivo e são sujeitas a limites constitucionais e legais, poderá ser dispensável a criação de estrutura própria de controle, para evitar que o custo seja maior que o benefício. Neste caso, há duas opções de formalização do instrumento legal: 1. subordinação às normas de rotinas e procedimentos de con- trole do Poder Executivo Municipal;
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