Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
29 A constatação de deficiências relacionadas a esses aspectos pode indicar comprometimento do controle interno, devendo ser desenca- deadas urgentes medidas para sua correção. As principais etapas de operacionalização das atividades do con- trole interno podem ser traduzidas na proposta de cronograma que se segue. Proposta de Cronograma das Atividades para a Implementação do Sistema de Controle Interno 1. No Estado ou Município: · compor equipe provisória de controle interno, se for o caso; · realizar estudos sobre o tema, abrangendo inclusive as orien- tações do TCE-MT; · elaborar projeto de lei de implantação do Sistema de Controle Interno adequado às necessidades, realidades e estrutura do Estado ou Município, tomando por base as orientações do TCE-MT; · promulgar a lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado ou Município. 2. Em cada Poder ou órgão, incluindo as administrações direta e indireta, se for o caso (Poderes Executivo e Le- gislativo Estaduais e Municipais, Ministério Público, De- fensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado) · compor equipe provisória de controle interno, mediante re- crutamento interno, até a realização do concurso público; · realizar estudos sobre o Sistema de Controle Interno, espe- cialmente quanto à lei que o aprova no âmbito do Estado ou Município; · definir os sistemas administrativos, com os respectivos órgãos centrais; · regulamentar a lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno;
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