Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
40 · supervisionar o atendimento às solicitações de informações e de documentos por parte da Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores, conforme o caso; · supervisionar o acompanhamento das auditorias in loco , efe- tuadas pelo Tribunal de Contas, conforme normas próprias; · supervisionar a preparação e o encaminhamento de documen- tos e informações obrigatórios, inclusive as prestações anuais de contas, das respostas às diligências e de todas as peças recursais ao TCE, conforme normas próprias; · analisar previamente as contas anuais do Poder ou órgão cor- respondente e emitir parecer conclusivo; · dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre as atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno; · registrar e acompanhar todos os processos que tramitam no TCE, inclusive envolvendo as administrações Direta e Indireta, quando for o caso; · representar ao TCE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas me- didas adotadas pela administração. A representação de Irregularidades ou Ilegalidades ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso A administração pública não pode perder de vista o que dispõe o § 1º, do art. 74 da Constituição Federal, que estabelece: os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Essa regra foi incorporada pela legislação do Estado, no art. 52 da Constituição Estadual e no art. 8° da Lei Orgânica do Tribunal de
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=