Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

41 Contas do Estado de Mato Grosso. Ao tomar conhecimento de indícios de irregularidades ou ilega- lidades, é recomendável a realização de uma auditoria especial para verificar a procedência e extensão dos fatos. Confirmada a veracidade do problema, deverá ser emitido relatório para a administração, in- formando e recomendando ações e medidas administrativas cabíveis, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A providência seguinte será a representação ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, apontando as irregularidades ou ilegali- dades constatadas na ocorrência das seguintes situações: · quando a administração não adotar providências visando à apuração/imputação de responsabilidades, restando, portanto, o dano ou prejuízo ao erário; · quando, mesmo que a administração tenha adotado as provi- dências visando à apuração/imputação de responsabilidades, não houve o correspondente ressarcimento dos danos ou pre- juízos ao erário. Essas representações devem ser efetuadas imediata e diretamente pelo responsável pela unidade de controle interno de cada Poder ou órgão, em processo apartado, do qual constem todos os documentos e informações que possibilitem ao TCE-MT adotar as providências que o caso requer. A representação de irregularidades ou ilegalidades não dispensa o Parecer Conclusivo sobre as contas anuais, em que constem, inclu- sive, as recomendações não atendidas pela administração. O referido Parecer deverá integrar o processo da prestação de contas anuais, conforme exigência do art. 8° da Lei Complementar n° 269/2007 - Lei Orgânica do TCE-MT.

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