Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
41 Contas do Estado de Mato Grosso. Ao tomar conhecimento de indícios de irregularidades ou ilega- lidades, é recomendável a realização de uma auditoria especial para verificar a procedência e extensão dos fatos. Confirmada a veracidade do problema, deverá ser emitido relatório para a administração, in- formando e recomendando ações e medidas administrativas cabíveis, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A providência seguinte será a representação ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, apontando as irregularidades ou ilegali- dades constatadas na ocorrência das seguintes situações: · quando a administração não adotar providências visando à apuração/imputação de responsabilidades, restando, portanto, o dano ou prejuízo ao erário; · quando, mesmo que a administração tenha adotado as provi- dências visando à apuração/imputação de responsabilidades, não houve o correspondente ressarcimento dos danos ou pre- juízos ao erário. Essas representações devem ser efetuadas imediata e diretamente pelo responsável pela unidade de controle interno de cada Poder ou órgão, em processo apartado, do qual constem todos os documentos e informações que possibilitem ao TCE-MT adotar as providências que o caso requer. A representação de irregularidades ou ilegalidades não dispensa o Parecer Conclusivo sobre as contas anuais, em que constem, inclu- sive, as recomendações não atendidas pela administração. O referido Parecer deverá integrar o processo da prestação de contas anuais, conforme exigência do art. 8° da Lei Complementar n° 269/2007 - Lei Orgânica do TCE-MT.
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