Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

48 as administrações Direta e Indireta, ou à Câmara Municipal, conforme o caso), colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; IV – avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Poder ou Órgão indicado no caput do artigo 3º, incluindo suas administrações Direta e Indireta, se for o caso ( nos Municípios: a Prefeitura Municipal, abran- gendo as administrações Direta e Indireta, ou a Câmara Municipal, conforme o caso,) seja parte. V – comunicar à Unidade de Controle Interno do respectivo Poder ou Órgão indicado no caput do artigo 3°, incluindo suas administrações Direta e Indi- reta, se for o caso ( nos Municípios: da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso), qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Título V Da Organização da Função, do Provimento dos Cargos e das Nomea- ções Capítulo I D a O rganização da F unção Artigo 7º – Os Poderes e Órgãos indicados no caput do artigo 3°, incluindo suas Administrações Direta e Indireta, se for o caso ( nos Municípios: A Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e a Câmara Municipal) ficam autorizados a organizar a sua respectiva Unidade de Controle Interno, com o status de Secretaria, vinculada diretamente ao respectivo Chefe do Poder ou Órgão, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno. Facultativo às Câmaras Municipais: Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal submeter-se-á à coordenação da Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, excetuando-se o controle sobre as atribuições legislativas e de controle externo. Capítulo II

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