Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
50 esfera de governo; III – condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Bra- sileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992. Capítulo IV D as V edações e G arantias Artigo 11 – Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais ( ou Municipais), é vedado aos servidores com função nas ativi- dades de Controle Interno exercer: I – atividade político-partidária; II – patrocinar causa contra a Administração Pública Estadual ( ou Municipal). Artigo 12 – Nenhum processo, documento ou informação poderá ser so- negado aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar em- baraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Artigo 13 – O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle Interno, aos Chefes dos respectivos Poderes ou Órgãos indicado no caput do artigo 3º, conforme o caso ( nos municípios: aos Chefes dos Poderes Executivo ou Legislativo Municipais, conforme o caso ), ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o caso. Título VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=