Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

53 gestão apresentada no Guia para a elaboração do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle) Artigo 3º – A UCI - Unidade de Controle Interno expedirá até ... ( data ) ins- trução normativa orientando a elaboração do manual de rotinas e procedimentos de controle nos respectivos sistemas administrativos. § 1°. Até o dia ... de ... de 200X, os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter à apreciação da UCI, que encaminhará à aprovação do Chefe do ... ( Poder ou órgão, conforme o caso ) até ... de ... de 200..., a minuta do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a ser observado em cada sistema administrativo. Obs.: no caso do Poder Executivo: § 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta ( nos municípios, tam- bém: e o Poder Legislativo Municipal, quando optar pela faculdade do parágrafo único do artigo 7° do projeto de lei - controle da UCI do Poder Executivo ) como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos através de instruções normativas pelos órgãos centrais dos diversos sistemas administrativos, cabendo a seus gestores normatizar as demais atividades internas (finalísticas). Artigo 4º – Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser prio- rizados os controle preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, des- perdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação. Artigo 5º – As unidades executoras do Sistema de Controle Interno a que se referem o artigo 4º da Lei nº .../... (lei que institui o Sistema de Controle Interno), deverão informar à UCI, para fins de cadastramento, até o dia .... ( prazo ), o nome do respectivo representante de cada unidade executora, comunicando de imediato as eventuais substituições. Parágrafo único. O representante de cada unidade executora tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a unidade executora e a UCI, tendo como principais atribuições: I – prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema

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