Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

54 administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; II – coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atuali- zação do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do sistema admi- nistrativo; III – exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento; IV – encaminhar à UCI, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas; V – adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade; VI – atender às solicitações da UCI quanto as informações, providências e recomendações; VII – comunicar à chefia superior, com cópia para a UCI, as situações de ausên- cia de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades. Artigo 6º – As atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso V, do artigo 5º, da Lei nº .../... ( lei que institui o Sistema de Controle Interno ), terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos central e executo- res, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles. § 1º. À UCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especifi- cará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do .... ( Chefe do Poder ou Órgão correspon- dente ), documento que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna – AUDIBRA. § 2º. Até o último dia útil de cada ano, a UCI deverá elaborar e dar ciência ao .... ( Chefe do Poder ou Órgão correspondente ), o Plano Anual de Auditoria In- terna – PAAI para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna. § 3º. À UCI é assegurada total autonomia para a elaboração do PAAI, podendo,

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