Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
54 administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; II – coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atuali- zação do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do sistema admi- nistrativo; III – exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento; IV – encaminhar à UCI, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas; V – adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade; VI – atender às solicitações da UCI quanto as informações, providências e recomendações; VII – comunicar à chefia superior, com cópia para a UCI, as situações de ausên- cia de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades. Artigo 6º – As atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso V, do artigo 5º, da Lei nº .../... ( lei que institui o Sistema de Controle Interno ), terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos central e executo- res, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles. § 1º. À UCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especifi- cará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do .... ( Chefe do Poder ou Órgão correspon- dente ), documento que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna – AUDIBRA. § 2º. Até o último dia útil de cada ano, a UCI deverá elaborar e dar ciência ao .... ( Chefe do Poder ou Órgão correspondente ), o Plano Anual de Auditoria In- terna – PAAI para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna. § 3º. À UCI é assegurada total autonomia para a elaboração do PAAI, podendo,
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