Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

55 no entanto, obter subsídios junto ao ... (Chefe do Poder ou Órgão correspondente) e demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna. § 4º. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a UCI poderá requerer do ... ( Chefe do Poder ou Órgão correspondente ), colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros. § 5º. O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado através do __________ ( definir a autoridade competente ) correspondente, ao qual, no prazo estabelecido, também deverão ser informadas, pelas unidades que foram auditadas, as providências adota- das em relação às constatações e recomendações apresentadas pela UCI. Artigo 7º – Qualquer servidor municipal é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCI ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de compro- vação dos fatos denunciados. Parágrafo Único – é de responsabilidade da UCI, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante. Artigo 8º – Para o bom desempenho de suas funções, caberá à UCI solicitar, ao resposável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências. Artigo 9° – Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denún- cias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela UCI, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade admi- nistrativa competente indicando as providências a serem adotadas. Parágrafo único. Fica vedada a participação de servidores lotados na UCI em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas especiais.

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