Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
55 no entanto, obter subsídios junto ao ... (Chefe do Poder ou Órgão correspondente) e demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna. § 4º. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a UCI poderá requerer do ... ( Chefe do Poder ou Órgão correspondente ), colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros. § 5º. O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado através do __________ ( definir a autoridade competente ) correspondente, ao qual, no prazo estabelecido, também deverão ser informadas, pelas unidades que foram auditadas, as providências adota- das em relação às constatações e recomendações apresentadas pela UCI. Artigo 7º – Qualquer servidor municipal é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCI ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de compro- vação dos fatos denunciados. Parágrafo Único – é de responsabilidade da UCI, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante. Artigo 8º – Para o bom desempenho de suas funções, caberá à UCI solicitar, ao resposável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências. Artigo 9° – Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denún- cias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela UCI, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade admi- nistrativa competente indicando as providências a serem adotadas. Parágrafo único. Fica vedada a participação de servidores lotados na UCI em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas especiais.
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