Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

56 Artigo 10 – O responsável pelo sistema de controle interno deverá representar ao TCE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalida- des que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração. Artigo 11 – Caberá à UCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto. Artigo 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .............., em de de 200.... Chefe do Poder ou Órgão correspondente Registre-se e publique-se: Em de de 200...

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