Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
64 Quando aplicáveis, os procedimentos de controle poderão ser descritos à parte, na forma de “ check list ”, que passarão a ser parte integrante da Instrução Normativa como anexo. Neste caso, a norma deverá estabelecer qual a unidade responsável pela sua aplicação e em que fase do processo deverá ser adotado. No emprego de abreviaturas ou siglas, deve-se identificar o seu significado, por extenso, na primeira vez que o termo for mencionado no documento e, a partir daí, pode ser utilizada apenas a abreviatura ou sigla, como por exemplo: Departamento de Recursos Humanos – DRH; Tribunal de Contas do Estado – TCE. Uma vez concluída a versão final da Instrução Normativa ou de sua atualiza- ção, a minuta deve ser encaminhada à unidade responsável pela coordenação do controle interno, que aferirá a observância desta norma e avaliará os procedimentos de controle, podendo propor alterações, quando cabíveis. Devolvida a minuta pela unidade de coordenação do controle interno à uni- dade responsável pela Instrução Normativa, esta a encaminhará para aprovação e, posteriormente, providenciará sua divulgação e implementação. IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. 2. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Local, ... de .... de 20.... Unidade de Controle Interno
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