Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

94 ASPECTOS MÍNIMOS A SEREM CONTEMPLADOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1. Estabelecer as normas gerais a serem observadas por toda a administração para a concessão de diárias, inclusive para a prestação de contas, e definir responsabilidades pelo descumprimento das regras da Instrução Normativa; 2. Estabelecer responsáveis (quem), regras e procedimentos (como) e prazos (quando) para a realização das seguintes ações (o que): · elaborar fluxograma das atividades; · desenvolver formulários e/ou adequar sistemas informatizados para o registro das informações necessárias em cada atividade; · estabelecer os procedimentos de segurança em tecnologia da informação apli- cáveis ao processo; · detalhar as análises, confrontações e outros procedimentos de controle a serem executados em cada etapa do processo; · elaborar check-list de controle; · elaborar, aprovar e publicar lei que autoriza a concessão de diárias aos servidores da administração, estabelecendo as condições para a concessão e prestação de contas, nos termos exigidos na lei n 4.320/64; · elaborar e publicar decreto que regulamenta a lei autorizativa da concessão de diárias; · solicitar a concessão de diárias; · verificar se o afastamento é de interesse da administração; · aprovar ou não a solicitação de concessão de diárias; · verificar a disponibilidade orçamentária; · aprovar a concessão de diária; · registrar as diárias concedidas; · emitir empenho; · liquidar a despesa; · efetuar o pagamento; · prestar contas do afastamento; · analisar a prestação de contas; · conceder prazo para a apresentação de defesa, quando for o caso; · analisar a defesa apresentada;

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