Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

10 1. Quem deve cumprir a Lei nº 12.527/2011? Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Execu- tivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribu- nais de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem cumprir a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Além disso, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação. 2. Quais informações devem ser divulgadas? • Estrutura organizacional, competências, endereços e tele- fones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; • Repasses ou transferências de recursos financeiros; • Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000; III Perguntas e Respostas sobre a Lei de Acesso à Informação

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