Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

13 10. Como o pedido deve ser feito? Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá apre- sentar pedido de acesso às informações dos órgãos e entidades da Administração Pública, que deverá observar os seguintes preceitos: a) Ser realizado por qualquer meio legítimo, preferencialmen- te por meio de formulário padrão físico e eletrônico; b) Ter como destinatário o Serviço de Informações ao Ci- dadão (SIC), a ouvidoria ou autoridade designada pelo monitoramento, conforme regulamentação específica; c) Conter a identificação do requerente (nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail para contato) e a espe- cificação da informação requerida; d) Não é preciso apresentar justificativa da solicitação de in- formações de interesse público, sendo proibidas quaisquer exigências nesse sentido; e) O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato pelo órgão ou entidade pública se a informação for disponível; f) É gratuito o serviço de busca e fornecimento de informação, exceto nos casos de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado somente o valor necessário à cobertura dos custos, serviços e dos materiais utilizados; g) Deve ser viabilizada alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na internet ( banner ). 11. Qual é o prazo para o atendimento do pedido de informação? Caso não seja possível conceder o acesso imediato à infor- mação, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, no

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