Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

14 prazo não superior a 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa e ciência ao interessado, adotar as seguintes providências: a) Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; b) Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou c) Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação; d) informar ao requerente sobre a possibilidade de recurso, prazos, condições para sua interposição e indicar a auto- ridade competente para sua apreciação no caso de não autorização do acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa. 12. Até qual limite no tempo o Poder Público deve fornecer informaçõessobreatospretéritos, casodasprestaçõesdeContas? A Lei não impõe limite no tempo para o fornecimento de atos pretéritos, contudo a Administração Pública deverá fornecer informações durante o prazo legal de guarda dos documentos disciplinados em leis informadoras de cada espécie. 13. Cabe recurso contra negativa de acesso? No caso de indeferimento do pedido de acesso às informa- ções ou às razões da negativa do acesso, o interessado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, poderá interpor recurso contra a decisão observados os seguintes pressupostos:

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=