Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

15 • Primeiramente, ser dirigido à autoridade MÁXIMA hierar- quicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; • Depois disso, poderá recorrer ao órgão recursal vincula- do ao Controle Interno de cada Poder Público ou órgão autônomo, conforme regulamentação específica, quando negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do respectivo poder público ou órgão autônomo, que de- liberará no prazo de 5 (cinco) dias se: a) o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; b) a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente supe- rior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; c) os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e d) estiverem sendo descumpridos prazos ou outros pro- cedimentos previstos nesta Lei. 14. Quem poderá ser responsabilizado? A responsabilidade será atribuída a quem deu causa. O gestor será responsabilizado em decorrência da supervisão e hierarquia que deveria ter exercido e foi omisso; quando induziu o subalter- no a agir contrário à Lei; e quando ele próprio procede de modo contrário à Lei. A Lei usa a expressão “servidor público” como gênero, estando aí incluídas todas as espécies, sejam servido- res propriamente ditos ou agentes políticos. A responsabilização ocorrerá quando:

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