Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição
16 a) recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; b) utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inuti- lizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que te- nha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; c) agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de aces- so à informação; d) divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; e) impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal come- tido por si ou por outrem; f) ocultar da revisão de autoridade superior competente in- formação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; g) destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos con- cernentes a possíveis violações de direitos por parte de agentes do Estado; A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo com o poder público e deixar de obser- var o disposto na Lei de Acesso à Informação estará sujeita às seguintes sanções: 1) Advertência; 2) Multa; 3) Rescisão do vínculo com o poder público;
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