Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

23 2 – Normatização da Lei nº 12.527/2011 e SIC Conforme modelo encartado no ANEXO I. 3 – Criação das Ouvidorias dos Municípios A criação das Ouvidorias Municipais é a principal forma de instrumentalização da democracia participativa, por se tratar de um instrumento de participação popular que permite à sociedade ocupar papel protagonista na gestão pública e no controle social do Estado. Portanto, a Ouvidoria é o legítimo canal que viabiliza a co- municação entre o cidadão e o poder público, concretizando o direito constitucional de petição, previsto no inciso XXXIII, do Art.5°, da Constituição Federal. Logo, é necessária a criação de Ouvidorias no âmbito dos Municípios, conforme modelo apresentado no ANEXO II desse guia, já que estas serão o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participa- ção do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. 4 - Gestão da Informação: identificação das informações prioritárias A Lei de Acesso à informação refere-se a documentos/infor- mações que possuem caráter sigiloso. A natureza jurídica de sigilo das informações depende de expressa regulamentação legal, já que se trata de exceção ao princípio da transparência.

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