Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

37 § 1º. Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I. registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e ho- rários de atendimento ao público; II. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III. registros de despesas; IV. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V. dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; e, VI. respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2º As informações constantes dos incisos do § 1º, deverão estar disponíveis no Portal Transparência do Estado (ou Muni- cípio). Art. 5º. O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I. criação de Serviço de Informações ao Cidadão, vincu- lado à Ouvidoria do Estado (ou Município) de …. , em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a in- formações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=