Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição
38 CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso Art. 6º. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Estado (ou Município) por qualquer meio legítimo. § 1º. O pedido de acesso a informação deve observar os seguintes requisitos: I. ter como destinatário o Serviço de Informação ao Cida- dão (SIC) junto a Ouvidoria do Estado (ou Município) de …. II. conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone) e a especificação da in- formação requerida; III. ser efetuado preferencialmente por meio do preen- chimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal Transparência do Estado (ou Município); e IV. alternativamente, ao inciso III, ser formulado ao Servi- ço de Informação ao Cidadão (SIC) junto à Ouvidoria, por intermédio dos demais canais de comunicação. § 2º. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que in- viabilizem a solicitação. § 3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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