Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição

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40 Seção II Da Tramitação Interna Art. 9º. O pedido de informação formulado pelo interessado será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) vinculado à Ouvidoria do Estado (ou Município) de …, o qual disciplinará acerca das demais etapas de tramitação, bem como prazos a serem respeitados, dentro do órgão. Seção III Dos Recursos Art. 10. Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Controladoria-Geral do Estado (ou Município), se: I. o acesso a informação não classificada como sigilosa for negado; II. a decisão de negativa de acesso a informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente supe- rior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III. os procedimentos de classificação de informação si- gilosa, estabelecidos nesta Lei, não tiverem sido ob- servados; e IV. estiverem sendo descumpridos prazos ou outros pro- cedimentos previstos nesta Lei. § 1º. O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral do Estado (ou Município) depois

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