Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição
45 I. assegurar o cumprimento das normas relativas ao aces- so a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II. monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumpri- mento; III. recomendar as medidas indispensáveis à implementa- ção e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV. orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamen- tos. Art. 18. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar da data de sua pu- blicação. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
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