Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição
47 I. receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos indivi- duais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; II. receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Ad- ministração Pública Municipal; III. diligenciar junto às unidades administrativas competen- tes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV. manter o cidadão informado a respeito das averigua- ções e providências adotadas pelas unidades adminis- trativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V. elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI. promover a realização de pesquisas, seminários e cur- sos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII. organizar e manter atualizado arquivo da documen- tação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
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