Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ouvidorias Municipais – 2ª Edição
48 § 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e recla- mações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. § 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, desti- nado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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