Implantação de Governança no Setor Público
10 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza A literatura especializada sobre controles internos identifica clara correlação entre essa abor- dagem gerencial e a eficiência das organizações . A ISO 31000, por exemplo, orienta que, quando controles internos são implementados e mantidos de acordo com a norma, a organização aumenta sua possibilidade de atingir os objetivos e melhorar a eficácia e eficiência operacional (ABNT, 2009). Em diversos países, organizações ao redor do mundo, inclusive do setor público, vem se adap- tando ao ambiente de mudanças contínuas, vivenciado, nos últimos anos, mediante a adoção de estruturas de governança e práticas administrativas fortemente calcadas no gerenciamento de riscos que possam impedir ou dificultar a realização de suas missões e o alcance de seus objetivos. Dessa maneira, é possível estabelecer estruturas ou sistemas de controle interno capazes de responder adequadamente aos riscos identificados e, assim, garantir razoável certeza quanto ao alcance de seus objetivos, a consecução de suas missões e, por conseguinte, a continuidade e sustentabilidade de seus negócios (Brasil, 2012). Um exemplo disso é o caso dos EUA , que, por meio do Escritório de Accountability Governamen- tal norte-americano (GAO), publicou a Ferramenta de Gestão e Avaliação de Controle Interno (ESTADOS UNIDOS, 2001), com o objetivo de auxiliar os órgãos governamentais do país a manterem e implemen- tarem um controle interno efetivo e, quando necessário, ajudá-los a determinar o que, onde e como melhorias podem ser implementadas. No Brasil, embora essa abordagem seja relativamente nova, não é diferente. O Tribunal de Contas da União (TCU) reconhece e utiliza, em seus trabalhos de avaliação de controles internos, o modelo de referência COSO 2013. Além disso, o TCU publicou diversos materiais orientando seus fiscalizados sobre a implantação da boa governança pública, como o Referencial Básico de Governança aplicável aos órgãos e entidades da Administração Pública e 10 passos para a boa governança. No Poder Executivo Federal , até maio de 2016, não havia aplicação de uma abordagem de con- troles internos de forma estruturada, sistemática e disciplinada. Seguindo recomendações do TCU, a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério do Planejamento (MP) determinaram uma série de medidas para a sistematização de práticas relacionadas a gestão de riscos, controles internos e governança, por meio da edição da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 01/2016 . Definiu-se, assim, que o modelo de avaliação de controles internos a ser implementado na Administração Pública Federal terá como base os princípios estabelecidos pelo COSO 2013. Nessa mesma linha é o Decreto Federal nº 9.203/2017, que estabelece a política de governança no Poder Executivo Federal. Ademais, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), por meio da Resolução nº 04/2014 , aprovou as Diretrizes de Controles Externo relacionadas à temática “Controle Interno: instrumento de eficiência dos jurisdicionados”, recomendando a adoção de orientações pres- critas pelo COSO 2013 na implantação de controles internos administrativos por parte das unidades jurisdicionadas. Em conformidade com esse normativo, o TCE-MT editou a Resolução Normativa nº 26/2014, determinando aos seus jurisdicionados que implantem controles internos observando a estrutura integrada de controle publicada pelo COSO 2013 (parágrafo único do art. 10).
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