Implantação de Governança no Setor Público

Implantação de Governança no Setor Público

102 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza Um controle classificado como “Forte” (3 pontos) mitiga todos os aspectos relevantes do risco. Tem um desenho adequado e funciona todas as vezes que é necessário. Para entender esse conceito, pense numa catraca eletrônica na recepção de um edifício público. É um controle de entrada e saída de pessoas. Serve para mitigar o risco de segurança. Essa catraca seria um controle “Forte” se todas as pessoas a utilizassem sempre; se o sistema, todas as vezes, contemplasse os dados mínimos de cadastramento de usuários. Ninguém entraria ou sairia do prédio sem efetivo registro. Agora imagine que, às vezes, alguém deixa de usar a catraca. O crachá não é reconhecido ou o porteiro deixa algum conhecido entrar sem registro. Acontece com pouca frequência, mas acontece. Esse é um controle do tipo “Mediano” (2 pontos). Há falhas que podem ser melhoradas em sua efeti- vidade. A tecnologia é boa, ela funciona, mas pode ser melhorado. Por outro lado, a catraca poderia existir, mas ter uma tecnologia obsoleta, que torna lento o fluxo de pessoas, ou que fica inoperante com frequência, ou que as pessoas não respeitam. Muita gente entra e sai do edifício sem registro. Esse é um controle “Fraco”. Mesmo a melhor catraca do mundo, se não for utilizada, será um controle “Fraco”. De pouco ou nada vale um controle que não mitiga riscos. Com essa lógica, ao avaliar os controles internos, o auditor atribui uma nota ao controle. Os instrumentos de avaliação aplicados durante a auditoria fornecem as evidências para auxiliar o julgamento, tornando o tratamento dos dados e os resultados mais objetivos. A adoção da escala para pontuação dos testes de controle permitirá a interpretação dos resultados e definição do nível de maturidade dos controles internos da entidade . Adotamos , aqui , a escala proposta pelo TCU no Acórdão nº 568/2014–Plenário. A soma de pontos obtidos é dividida pelo total de pontos possíveis, o que resulta em um índice de Avaliação dos Controles Internos em nível de Entidade, conforme a figura: Figura 04: Índice de Avaliação dos Controles Internos Fonte: TCU, Acórdão nº 568/2014–Plenário. A partir dos percentuais obtidos, é calculado o Índice de avaliação da organização, conforme demonstrado na tabela a seguir:

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