Implantação de Governança no Setor Público
16 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza Além disso, a organização deve acompanhar o cumprimento dos objetivos, dos indicadores, das metas e dos resultados alcançados, com medidas de aperfeiçoamento eventualmente estabelecidas para a melhoria dos resultados. Sobre o último ponto, é importante que a entidade divulgue os indicadores, metas e resultados esperados entre servidores, usuários do serviço público e sociedade em geral, de modo a propiciar o gerenciamento das ações implementadas e estimular o exercício do saudável e necessário controle social . A jurisprudência do TCU é pacífica quanto à importância do planejamento estratégico (Acórdãos nº 1.521/2003, nº 1.558/2003, nº 2.094/2004, nº 786/2006, nº 1.603/2008 e nº 2.585/2012, todos de Plenário). Como exemplo, transcrevemos um trecho do Acórdão nº 1.233/2012-TCU-Plenário: [...] 9.1.1 em atenção Decreto-ALei nº 200/1967, art. 6º, inciso I, e art. 7º, normatize a obrigatoriedade de que todos os entes sob sua jurisdição estabeleçam processo de planejamento estratégico institucional, observando as boas práticas sobre o tema, a exemplo do critério de avaliação 2 do Gespública, contemplando, pelo menos: 9.1.1.1 Elaboração, com participação de representantes dos diversos setores da organização, de um docu- mento que materialize o plano estratégico institucional de longo prazo, contemplando, pelo menos, objetivos, indicadores e metas para a organização; 9.1.1.2 Aprovação, pela mais alta autoridade da organização, do plano estratégico institucional; 9.1.1.3 Desdobramento do plano estratégico pelas unidades executoras; 9.1.1.4 Divulgação do plano estratégico institucional para conhecimento dos cidadãos brasileiros, exceto nos aspectos formalmente declarados sigilosos ou restritos; 9.1.1.5 Acompanhamento periódico do alcance das metas estabelecidas, para correção de desvios; 9.1.1.6 Divulgação interna e externa do alcance das metas, ou dos motivos de não as ter alcançado [...]. Além da jurisprudência do TCU, diversos normativos estabelecem diretrizes para o planejamento estratégico e avaliação institucional, tais como a Resolução CNJ 198/2014 e o Decreto nº 7.133/2010. Destaca-se, ainda, que o TCE-MT instituiu, em 2012, o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI), com objetivo de disseminar a cultura de Planejamento Estratégico nos Jurisdiciona- dos, por meio do fornecimento de ferramentas tecnológicas e orientação técnica das equipes munici- pais e estaduais, para a sua elaboração, execução, acompanhamento e avaliação, estimulando, assim, o desenvolvimento institucional e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas organizações públicas de Mato Grosso. Como exemplo de objetivos em uma atividade do setor público, notadamente a licitação, podemos citar a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (art. 3º, da Lei nº 8.666/93). Entendi o que é objetivo, mas e o risco, o que é isso? Vamos tratar disso no próximo tópico.
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