Implantação de Governança no Setor Público
25 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza No primeiro combate, ou seja, a primeira linha de defesa, a barreira mais ampla aos riscos e a defesa realizada pelos gestores operacionais, que definem, estabelecem e mantêm controles internos incorporados a rotina diária. São os agentes responsáveis pela execução. Em um processo de contratação, esse papel é desempenhado pelos demandantes, orçamentis- tas, pregoeiros e equipe de apoio, membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), gestores e executores de logística do setor público. E por isso que esses agentes têm a capacidade de identificar primeiro os problemas na execução das atividades e de responder a esses problemas. Essa estrutura nem sempre é suficiente. Aí entram, em campo, mecanismos adicionais para ajudar a desenvolver e monitorar os controles da primeira linha. Aqui, fica o Comitê de Gestão de Ris- cos. Há entidades com áreas de Compliance ou de Integridade, para ajudar com riscos relacionados a fraudes e corrupção. Setores de supervisão de controle interno também são comuns. A principal finalidade é de supervisão . Na terceira linha de defesa, temos a auditoria ou controladoria interna, fornecendo ao órgão de governança e a alta administração, como governador e secretários, no Estado; prefeito e secretários municipais, no município, avaliações abrangentes baseadas no maior nível de independência e objeti- vidade dentro da organização. A função primordial da terceira linha de defesa é de avaliação. Temos, ainda, os profissionais que atuam na supervisão das compras públicas, tais como audi- tores externos à organização (CGU, TCU, Tribunais de Contas), promotores, procuradores, delegados, organizações não governamentais, conselhos de políticas públicas e cidadão em geral, como uma linha adicional ou quarta linha de defesa. Entretanto, é importante deixar claro: os órgãos de controle (CGU, TCU) não são responsáveis pela implantação e funcionamento das linhas de defesa no setor público. Essa responsabilidade e dos agentes incumbidos da governança da entidade. Assim, é impor- tante que esses responsáveis enfatizem a prevenção de erros, irregularidade, fraudes, a fim de reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e discutam sobre a fraude e as principais irregularidades, com vistas a aumentar a probabilidade de detecção e a efetiva punição da mesma. O art. 17, do Decreto Federal nº 9.203/2017, reforça essa orientação. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçada por padronização, normatização, capacitação, auditoria e supervisão. A percepção de que a organização esta atenta a possíveis atos antiéticos, praticados por seus colaboradores, e um forte influenciador de sua inibição e tende a manter um alto nível do clima ético, conquistado por esforço aplicado no programa de ética e de sua liderança. Essa percepção torna-se ainda mais efetiva quando a organização implementa sistema de con- trole e monitoramento de seus ambientes internos e externos, visando fazer com que as políticas que pautam a ética da organização sejam respeitadas e cumpridas (NASH, 1993).
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=