Implantação de Governança no Setor Público

Implantação de Governança no Setor Público

27 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza O Governo Federal já iniciou esse processo. Por meio da Portaria Interministerial MP/CGU nº 176/2018, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos com- probatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da Administração Pública federal deverão obte-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos. Como exemplo, não podem mais ser exigidos pela Administração Pública Federal: • Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); • Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União; • Certidão de quitação eleitoral. Vejam que esse processo de eliminação de formalidades, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco, tem por objetivo desburocratizar, dar mais eficiência ao serviço público, por meio de controles internos proporcionais aos seus riscos. b. erros de julgamento Ao tomar decisões, a administração ou outras pessoas, em razão de informações inadequadas, restrições de tempo ou outros motivos, podem cometer erros de julgamento. A eficácia do controle interno sofre limitações das realidades da fraqueza humana durante a tomada de decisões de negócios, que exige, na maioria das vezes, uma boa dose de julgamento hu- mano, nem sempre calcado em informações adequadas e suficientes para suportá-lo (Brasil, 2012). c. falhas Cometidas por pessoas que não entendem instruções corretamente ou cometem erros por falta de atenção, cuidado, distração ou cansaço.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=