Implantação de Governança no Setor Público

Implantação de Governança no Setor Público

37 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza Embora tenha nascido para o setor privado, o modelo COSO 2013 também foi reconhecido e ado- tado pelas entidades ligadas ao setor público em todo mundo. Entidades como o Banco Mundial, BID e INTOSAI adotam o modelo, assim como o GAO , órgão correspondente ao TCU nos Estados Unidos. No Brasil, o TCU, que é membro da INTOSAI, também reconhece e utiliza o modelo COSO em seus trabalhos de avaliação da gestão de risco e dos controles internos das organizações governa- mentais brasileiras. Além disso, por meio da Resolução Atricon nº 04/2014 , foram aprovadas as Diretrizes de Contro- les Externos relacionadas à temática “Controle Interno: instrumento de eficiência dos jurisdicionados”, recomendando aos jurisdicionados dos Tribunais de Contas a adotar as orientações prescritas pelo COSO 2013 na implantação de controles internos administrativos. Em cumprimento a esse normativo, o TCE-MT editou a Resolução Normativa nº 26/2014, de- terminando aos seus jurisdicionados que implantassem controles internos observando a estrutura integrada de controle interno publicada pelo COSO (parágrafo único do art. 10). Há pouco tempo, o Poder Executivo Federal recomendou oficialmente a estrutura do COSO como modelo de referência para implantação e avaliação de controles internos, por meio da Instrução Nor- mativa Conjunta CGU/MP nº 01/2016. O Decreto Federal nº 9.203/2017 orienta que a Administração Pública Federal estabeleça, mantenha e monitore controles internos com vistas a consecução dos objetivos e cumprimento da missão institucional. Ainda nesse sentido, o Conselho Federal de Contabilidade adotou o modelo COSO ao estabelecer referenciais para o controle interno no setor público, por meio da Resolução CFC nº 1.135/2008 (NBC T 16.8 – Controle Interno). Ademais, o TCU vem recomendando aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que realizem ações visando ao aprimoramento dos controles internos da gestão, com a devida avalia- ção de riscos, para a adoção de procedimentos a fim de minimizar os problemas enfrentados, utilizan- do, como referência, modelos consagrados, a exemplo do COSO ERM, com vistas a mitigar os impactos negativos de eventos potencialmente danosos à sua gestão (Acórdão nº 2.754/2014 – Plenário). Nesse mesmo sentido são os Acórdãos nº 7.128/2013 e 2.429/2015, ambos da 2ª Câmara, nº 1.062/2014, 4.599/2016 e 5.169/2016, todos da 1ª Câmara. 2.2 Elementos de um controle interno eficaz A implantação de controles internos nas organizações contribui para o alcance dos seus obje- tivos e melhora o desempenho operacional. O modelo de referência COSO 2013 permite que as enti- dades desenvolvam sistema de controle interno eficaz, por meio do relacionamento entre objetivos, objetos e componentes , que se adaptam aos ambientes operacionais e corporativos, mitigando os riscos para níveis aceitáveis e apoiando um processo consistente de tomada de decisão e de gover- nança corporativa. Vamos detalhar, a seguir, cada um desses elementos.

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