Implantação de Governança no Setor Público

Implantação de Governança no Setor Público

39 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza razoável em relação ao atingimento desses objetivos. Entretanto, o objetivo operacional está sujeito a eventos externos e nem sempre sob controle da entidade. 2.2.2Objetos A organização e suas unidades estão representadas na segunda dimensão do cubo de COSO 2013. A figura demonstra a estrutura com relação à entidade (organização, divisão, subsidiária, unidade de negócio etc.) e, ainda, no que se refere a atividades (processos, subprocessos, operações, funções de governo etc.). 2.2.3Componentes O controle interno consiste em cinco componentes integrados e 17 princípios que representam os conceitos fundamentais associados aos componentes, evidenciando os meios que são necessá- rios prover para atingir os objetivos estabelecidos pela organização, demonstrados na parte frontal do cubo de COSO 2013 (terceira dimensão). Para se avaliar os controles internos, é preciso verificar a presença e efetivo funcionamento de todos os cinco componentes da estrutura, quais sejam: a. ambiente de controle; b. avaliação de risco; c. atividades de controle; d. informação e comunicação; e. monitoramento. Além disso, os cinco componentes devem estar operando em conjunto e de forma integrada. O adequado entendimento desses itens é fundamental para a avaliação dos controles internos, tanto em nível de entidade quanto em nível, de atividade (operações, processo etc.), tendo em vista que constituem a base para o desenvolvimento de critérios de avaliação dos controles. A estrutura conceitual do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 é um dos modelos mais utilizados para estruturação e avaliação de controles internos, tanto no setor público, quanto setor privado. Em face do exposto, para implantação e avaliação de controles internos no setor público com base no modelo de referência COSO 2013 e seguindo a diretriz da Instrução Normativa Conjunta CGU/ MP nº 01/2016, que estabelece no art. 8º os princípios de controle interno que devem ser observados nessa implantação e no art. 11 que define os componentes da estrutura de controles internos, os gestores governamentais podem adotar a seguinte sequência de passos:

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