Implantação de Governança no Setor Público
42 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza Adicionalmente, o código de ética deve contemplar outros aspectos, sobretudo com relação à prevenção de fraudes e corrupção, tais como: ITEM DESCRIÇÃO 1 Referência às políticas da entidade para prevenir fraudes e ilícitos; 2 Estabelecimento sobre vedações expressas, tais como aquelas relativas: a) aos atos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, nacional ou estran- geiro, ou a pessoa a ele relacionada; b) aos atos de solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função pública exercida, ou aceitar promessa de tal vantagem; c) a prática de fraudes, especialmente com relação a licitações e contratos públicos; d) ao nepotismo; e e) a manutenção de situações de conflito de interesses. 3 Esclarecimento sobre a existência e a utilização de canais de denúncias e de orientações sobre questões de integridade; 4 Orientações quanto à proibição de retaliação a denunciantes e os mecanismos para protege-los; 5 Previsão de medidas disciplinares para casos de transgressões às normas e às políticas da organização governamental. Fonte: Guia de Implantação de Programas de Integridade nas Empresas Estatais, CGU, 2015. É desejável que o código de ética contemple o potencial conflito de interesse de quem atua na organização, como o recebimento de brindes, presentes ou vantagens nas relações com fornecedores. Assim, pode-se estabelecer, por exemplo, que os colaboradores não poderão receber presentes, paga- mentos ou vantagens de fornecedores, em seu nome ou no de sua família, que caracterizem conflito de interesses e/ou comprometimento na licitação; pleitear, com base em seu cargo, descontos em aquisições de bens ou serviços, para uso ou consumo de caráter pessoal; usar informações confiden- ciais para obter vantagens etc. O conflito de interesse surge no momento em que o interesse privado se sobressai ao interes- se público. Algumas diretrizes foram estabelecidas na tentava de coibir essa prática, como a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, e o Decreto nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. O STF ratificou a constitucionalidade das normas antinepotismo por meio da Súmula Vinculante nº 13, consolidando a proibição do nepotismo no Poder Público nas três esferas. Além disso, é importante que o código de ética e de conduta discipline a participação em even- tos externos por parte da alta administração e servidores, quando tais eventos são promovidos pelo setor privado. Algumas ações podem ser adotadas para demonstrar o comprometimento da organização com integridade e valores éticos, tais como formalização e comunicação a todos dentro da organização de um código de conduta; disponibilização de um link direto na primeira página do site da organização na internet (ou intranet) para a declaração de valores e o código de conduta, para facilitar sua utilização. Assim, envia-se uma mensagem a respeito de sua importância; criação de canais formalmente esta-
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