Implantação de Governança no Setor Público

Implantação de Governança no Setor Público

43 Implantação de governança no setor público Kleberson Souza belecidos e divulgados para recebimento de denúncias, códigos e informações correlatas disponíveis eletronicamente, facilitando o acesso e eliminando a necessidade de cópias impressas; confirmação de recebimento das informações sobre gestão da ética pelos servidores etc. QUAIS CONTROLES VOCÊ PODE IMPLEMENTAR? I – Elaborar códigos de ética e outras políticas, explicitando o comportamento ético e moral esperado de maneira coerente com as atividades específicas da instituição. II – Incluir no código de ética regras sobre brindes, presentes, hospitalidades, conflito de interesse, nepotismo, canal de denúncia etc. III – Escrever o código de ética em linguagem e idioma acessíveis aos diferentes públicos e está disponível na intranet/internet. IV – Divulgar o código e a política de gestão de ética a todos os colaboradores da organização (termo de conhecimento e adesão pelos servidores, campanhas, palestras, envio aos diferentes grupos de interesse, citações em documentos e normas internos etc.). V – Implementar sistema informatizado para tratamento de dúvidas éticas dos servidores, dúvidas sobre conflito de interesses, a exemplo do SECI, com indicação de instância responsável pelo acompanhamento e avaliação; VI – Disciplinar a participação em eventos externos por parte dos membros do conselho ou colegiado superior, e servidores em geral, quando tais eventos são promovidos pelo setor privado. VII – Estabelecer controles para reduzir a ocorrência de desvios éticos e de conduta por parte da alta administração e servidores em geral. 2. Tratamento de Desvios Éticos Os desvios em relação às normas de conduta devem ser tratados de forma tempestiva e coe- rente. Dependendo da gravidade do desvio, o servidor pode receber uma advertência, censura ética, sanções administrativo-disciplinares, divulgação de punições ao público interno e externo e sanções informais (supervisão). Todo sistema de gestão de integridade e valores éticos depende de um elemento punitivo para produzir os efeitos desejados, fazendo com que as pessoas percebam que , uma vez adotadas deter- minadas condutas contrárias às normas, sofrerão as punições cabíveis. As normas relacionadas a ética e integridade não podem ser percebidas como providas de caráter meramente principiologico ou recomendatória. Devem , também , resultar em aplicação de sanções nos casos de violação das regras de conduta da organização, com vistas a manter a legitimidade do sistema. Para tratar de transgressões éticas, é fundamental que haja a criação de uma comissão de ética com recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos, plano de trabalho anual, reporte ao mais alto nível hierárquico da entidade e estabelecimento de protocolos de investigação formal- mente definidos para conduzir e documentar as investigações de violação das normas de integridade e valores éticos. A criação e o efetivo funcionamento de uma Comissão de Ética ou equivalente encontra amparo no art. 2º e parágrafo único do Dec. nº 1.171/94 e inciso XVI de seu anexo e arts. 5º e 8º, II do Dec. nº 6.029/2007. A título de exemplo, a Comissão de Ética da CGU foi instituída por meio da Portaria CGU nº 1.988, de 20 de novembro de 2008 e regulamentada pelo seu Regimento Interno (Portaria CGU nº 700, de 14 de março de 2017). À Comissão de Ética da CGU compete orientar, supervisionar e atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores, além de acolher e analisar denúncias.

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